Assinale a alternativa que não está contemplada como finali...
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FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
► ART. 74, CF/88;
- Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, sistema de controle interno;
- Deverão avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- Deverão comprovar a legalidade e avaliar os resultados, seja em relação à eficácia, eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Deverão exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
- Deverão apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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