A Lei nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá o...
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Vamos analisar a questão. A alternativa correta é a A. Agora, vamos entender por que essa é a resposta certa e por que as outras alternativas estão incorretas.
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece uma série de direitos e garantias para a população idosa, buscando assegurar sua dignidade e a efetivação de seus direitos fundamentais. O Art. 3º, em especial, destaca a obrigação da família, comunidade, sociedade e Poder Público em garantir ao idoso uma série de direitos com absoluta prioridade.
A alternativa A menciona a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. Essa escolha é correta porque está alinhada com a prioridade que o Estatuto do Idoso atribui à criação de políticas públicas voltadas para as necessidades dos idosos, garantindo sua inclusão e proteção social.
Agora vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a Proteção ao Idoso.
Embora a destinação privilegiada de recursos públicos seja uma medida importante, ela sozinha não aborda especificamente a questão da acessibilidade no que se refere à saúde e ao serviço social. O foco da questão é a garantia de prioridade no acesso aos serviços, não apenas a alocação de recursos.
C - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a Proteção ao Idoso acima de 45 anos.
Esta alternativa está incorreta por duas razões principais. Primeiro, o Estatuto do Idoso se aplica a pessoas com 60 anos ou mais, e não acima de 45 anos. Segundo, a formulação específica de políticas públicas e a alocação de recursos devem ser direcionadas para a população idosa conforme definido na lei, ou seja, aqueles com 60 anos ou mais.
D - Garantia de acesso com privilégio absoluto à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Embora essa alternativa pareça correta à primeira vista, ela exagera ao usar o termo "privilégio absoluto". O Estatuto do Idoso garante prioridade, mas não um privilégio absoluto, o que poderia ser interpretado como um direito exclusivo, o que não é o caso. Além disso, a alternativa A é mais precisa ao se referir à formulação e execução de políticas públicas específicas, que é o foco da questão.
Essas explicações mostram como a alternativa A melhor se alinha com os princípios do Estatuto do Idoso e as garantias de prioridade para a população idosa.
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