Acerca da jurisprudência do TST relativa a ação rescisória, ...
Acerca da jurisprudência do TST relativa a ação rescisória, mandado de segurança e competência na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Caso se verifique que a parte interessada não tenha juntado à
petição inicial o comprovante do trânsito em julgado de
decisão objeto de ação rescisória, o relator não deverá indeferir
de plano essa ação, devendo abrir prazo para que se junte o
referido documento, sob pena de indeferimento.
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A súmula ainda não foi modificada pelo TST, mas deve ser em breve, pois o novo CPC traz em seu art. 321 a emenda
da petição inicial no prazo de 15 (quize) dias.
Vamos em frente!!!
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
Giovani Spinelli, a redação da Súmula 299-TST que tu colacionou foi alterada em 08/2016 para se adaptar ao CPC-2015, devendo, portanto, ser levado em consideração o item II transcrito pela colega Vanessa C, até mesmo porque o prazo mudou de 10 para 15 dias para que seja sanado o vício apontado pelo relator.
MODIFICAÇÃO DA SUM 299 TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989) antes eram dez dias
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)
Irrelevante a mudança da súmula 299 do TST para responder a questão. O conteúdo se manteve.
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