Sobre a remuneração dos empregados, contemplada na CLT, con...
I - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto nos salários será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
II - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo município, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade.
III - O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho não tem natureza salarial, ainda que o empregado também possa utilizá-lo para seu lazer e em atividades particulares.
IV - No salário, não se incluem as diárias para viagem que não excedam 60% do salário percebido pelo empregado.
Estão corretas APENAS as afirmações
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I - Art. 462, §1o da CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - TST, SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
II - Art. 461 da CLT- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
IV- Art. 457 da CLT - § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
A súmula nº 6 do TST, em seu inciso X dispõe que o conceito de "mesma localidade", referenciado no art. 461 da CLT, significa, entre outros, mesmo município. Desta forma,a afirmativa II da questão encontra-se correta, pois conjugados o art. 461 da CLT com o inciso X da Sum. 6, não podendo a sua incorreção ser justificada tão somente pelo fato de o art. 461, caput, da CLT não ter sido reprodusido ipsis litteris!
Súmula 6 TST
(...) X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprova-damente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
II - Art. 461 da CLT- Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
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