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Q738051 Direito Processual do Trabalho

Julgue o seguinte item, relativos aos procedimentos adotados em dissídios individuais da justiça do trabalho.

Na instrução trabalhista, o momento da contradita ocorre logo após a testemunha firmar o compromisso de dizer a verdade sobre o que sabe e o que lhe for perguntado.

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ERRADO.

 

Conforme Leone Pereira (Manual de Processo do Trabalho, 2014, p. 470) "contradita é a alegação processual da parte contrária de que a testemunha apresenta incapacidade, impedimento ou suspeição que impede ou prejudica a isenção do depoimento". Assim,  "o momento processual oportuno para que a parte interessada ofereça a contradita é após a qualificação da testemunha, antes de prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado".

 

Nesse sentido, o art. 457 do Código de Processo Civil aplicável ao Processo do Trabalho prevê que "antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo".

 

O §1º do referido artigo, por sua vez, aponta que "é lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três dias, apresentadas no ato e inquiridas em separado".

Errado

Em regra, a contradita deverá ser argüida antes de a testemunha ser compromissada.

Contraditar significa apresentar óbice ao depoimento, que poderá estar viciado com a suspeição, o impedimento ou a incapacidade da testemunha.

Ao nos socorremos novamente do Código de Processo Civil, podemos encontrar o momento oportuno para a apresentação da contradita no parágrafo primeiro do artigo 404.

FONTE: https://arthurtoledo.wordpress.com/2011/08/13/momento-oportuno-para-contraditar-a-testemunha-fato-superveniente-preclusao/

Momento válido da contradita da testemunha: depois da qualificação e antes do compromisso!

Dica: QCC

Qualificação da testemunha -----> CONTRADITA ---------> Compromisso de dizer a verdade

Momento para CONTRADITA da testemunha:

APÓS a Qualificação

ANTES de Prestar compromisso.

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