São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), que consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos previstos no art. 14, § 3º da CF/88:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Precisamos encontrar a única alternativa que não consiste em uma condição de elegibilidade. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.
B. ERRADO. O pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.
C. ERRADO. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.
D. CERTO. Ter mais de 16 anos de idade.
Aqui estamos diante de uma exceção, pois como condição de elegibilidade é exigida a idade mínima de 35, 30, 21 e 18, a depender o cargo escolhido, nos termos do art. 14, § 3º, VI da CF/88:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
E. ERRADO. A filiação partidária é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.
GABARITO: LETRA D.
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Gabarito D
CF/88
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
elegibilidade (capacidade eleitoral passiva) → refere-se à possibilidade de o indivíduo ser votado, desde que preenchidos os termos do artigo 14, §3º, da constituição.
alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) → trata da possibilidade de o sujeito votar (aquisição dos direitos políticos).
A alternativa correta é a letra D:
Ter mais de 16 anos de idade. As condições de elegibilidade geralmente envolvem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a filiação partidária. Ter mais de 16 anos não é uma condição de elegibilidade, pois a idade mínima para ser elegível para a maioria dos cargos políticos é de 18 anos.
CUIDADO:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (não é onde ele mora, mas sim, onde ele vota)
> Domicílio Eleitoral é a condição de elegibilidade, de forma que o candidato a cargo eletivo só poderá lançar sua candidatura na circunscrição em que está alistado.
GAB-D
Ter mais de 16 anos de idade.
ART.14
º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
CONCURSEIRO NÃO FAZ CORPO MOLE NA HORA DE ESTUDAR!
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