São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto: 

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Q2235977 Direito Constitucional
São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto: 
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A questão versa sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), que consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos previstos no art. 14, § 3º da CF/88:


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


Precisamos encontrar a única alternativa que não consiste em uma condição de elegibilidade. Vamos lá! :D


A. ERRADO. A nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.


B. ERRADO. O pleno exercício dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.


C. ERRADO. O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.


D. CERTO. Ter mais de 16 anos de idade.

Aqui estamos diante de uma exceção, pois como condição de elegibilidade é exigida a idade mínima de 35, 30, 21 e 18, a depender o cargo escolhido, nos termos do art. 14, § 3º, VI da CF/88:

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


E. ERRADO. A filiação partidária é uma condição de elegibilidade prevista expressamente no texto constitucional.


GABARITO: LETRA D.

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Gabarito D

CF/88

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;      Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

elegibilidade (capacidade eleitoral passiva) →  refere-se à possibilidade de o indivíduo ser votado, desde que preenchidos os termos do artigo 14, §3º, da constituição.

alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) →  trata da possibilidade de o sujeito votar (aquisição dos direitos políticos).

A alternativa correta é a letra D:

Ter mais de 16 anos de idade. As condições de elegibilidade geralmente envolvem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a filiação partidária. Ter mais de 16 anos não é uma condição de elegibilidade, pois a idade mínima para ser elegível para a maioria dos cargos políticos é de 18 anos.

CUIDADO:

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (não é onde ele mora, mas sim, onde ele vota)

> Domicílio Eleitoral é a condição de elegibilidade, de forma que o candidato a cargo eletivo só poderá lançar sua candidatura na circunscrição em que está alistado.

GAB-D

Ter mais de 16 anos de idade.

ART.14

º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;         

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

CONCURSEIRO NÃO FAZ CORPO MOLE NA HORA DE ESTUDAR!

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