No que tange à receita orçamentária, o tributo é a receita d...
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Vamos analisar a questão sobre a classificação das receitas orçamentárias, que é fundamental para a compreensão do orçamento público. Esse tema é essencial no estudo de Administração Financeira e Orçamentária, pois trata da organização e categorização das entradas de recursos no setor público.
A alternativa correta é a A - Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Justificativa da Alternativa Correta: As receitas orçamentárias do setor público são classificadas em duas grandes categorias econômicas:
- Receitas Correntes: São aquelas que não aumentam diretamente o patrimônio público, como impostos, taxas, contribuições, transferências correntes e outras receitas correntes. Elas são utilizadas para cobrir despesas de custeio e manutenção do governo.
- Receitas de Capital: Estas, por outro lado, incluem os recursos que aumentam o patrimônio público, como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, entre outros. São voltadas para investimentos ou amortização da dívida pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Receitas Correntes e Receitas Econômicas: Não existe uma categoria específica chamada "Receitas Econômicas" na classificação orçamentária. A alternativa está incorreta por introduzir um termo inexistente nesta classificação.
C - Receitas Correntes Anuais e Receitas Quadrimestrais de Capital: Esta alternativa falha ao dividir as receitas em intervalos de tempo que não fazem parte da classificação econômica padrão. A classificação é feita pela natureza das receitas, não pelo período de tempo.
D - Receitas Patrimoniais e Receitas Correntes: Receitas patrimoniais são um tipo de receita corrente, então esta alternativa não apresenta uma classificação econômica correta e completa.
E - Receitas Correntes e Recorrentes e de Investimentos: A classificação correta não inclui "Recorrentes e de Investimentos" como categorias econômicas distintas. As receitas recorrentes são um termo que pode ser confundido com receitas correntes, mas não é uma classificação oficial no contexto orçamentário.
Compreender a correta classificação das receitas é essencial para a boa gestão e planejamento orçamentário no setor público. É importante lembrar que as receitas correntes são para a manutenção e funcionamento das atividades governamentais, enquanto as receitas de capital são direcionadas a investimentos e aumento do patrimônio.
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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