O cronograma de execução do desembolso deve ser estabelecid...
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LRF:
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
CERTO
Até 30 dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma de execução mensal de desembolso às diversas unidades da administração, conforme disposto no artigo 47 da Lei 4.320/1964 e artigo 8º da LRF. Estas, por sua vez, com base nesse cronograma, elaboram a sua programação financeira para o exercício.
O objetivo dessa exigência é manter o equilíbrio entre a receita e despesa para reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de caixa, conforme disposto no artigo 48, “b” da Lei 4.320/1964.
"sendo apresentado em termos mensais"....ta dando a entender que todo mês ele deve realizar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso....sendque na verdade é ate 30 dias após a publicação da LOA
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