Quanto à abrangência da atuação do Sistema de Controle Inte...
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Letra D --> NÃO exclui as pessoas físicas responsáveis por bens da União.
Quanto à abrangência da atuação do Sistema de Controle Interno Federal:
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, e aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União;
Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
- Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
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