Leia os itens abaixo que tratam sobre Periculosidade no Tr...
Leia os itens abaixo que tratam sobre Periculosidade no Trabalho:
I- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
II- São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
III- É facultado apenas ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades perigosas, sendo proibido requerimento por parte da empresa ou do sindicato da categoria profissional.
Ao analisar os itens, assinale a alternativa CORRETA.
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Para resolver a questão sobre Periculosidade no Trabalho, vamos analisar os itens apresentados. A alternativa correta é a Alternativa B, que afirma que apenas os itens I e II estão corretos.
Item I está correto, pois está de acordo com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele menciona que atividades perigosas são aquelas que colocam o trabalhador em risco acentuado devido à exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou a violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. Esses são riscos reconhecidos como geradores de adicional de periculosidade.
Item II também está correto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para incluir as atividades de trabalhadores em motocicletas como perigosas. Isso se deve ao alto risco de acidentes e lesões graves associados a essa forma de trabalho, justificando o adicional de periculosidade.
Item III, no entanto, está incorreto. Ele afirma que apenas o Ministério do Trabalho pode realizar perícias para caracterizar atividades perigosas, sendo proibido que empresas ou sindicatos requeiram tal perícia. Na verdade, tanto as empresas quanto os sindicatos têm o direito de solicitar essas avaliações para garantir que as condições de trabalho respeitem as normas de segurança.
Com base nessa análise, reafirmamos que a alternativa B é a correta, pois os itens I e II refletem corretamente as disposições legais sobre periculosidade.
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