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A- CERTA

 CODIGO CIVIL.Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


Letra A - CORRETA 

Letra B - INCORRETA: A assertiva descreve o contrato de concessão mercantil, e não de franquia.

Letra C - INCORRETA - O STJ tem entendido que o CDC aplica-se aos contratos mercantis entre empresários, quando o empresário individual ou sociedade empresária adquire produtos ou serviços como destinatária final, bem como quando caracterizada a vulnerabilidade tecnica, economica ou juridica de uma das partes.

Letra D - INCORRETA - A compra e venda mercantil é um contrato consensual.

Letra E - INCORRETA - Na comissão o comissário realiza os negócios em nome próprio e por conta do comitente, e não em nome do comitente.

"O agente é aquele que assume a título permanente, a obrigação de negociar a conclusão de negócios para um ou vários mandantes ou de concluir em seu nome e por sua conta, sem ser ligado em relação a eles por um contrato de trabalho." [10]

"É representante de comércio toda a pessoa que, a título de exercício de uma profissão independente, seja encarregada permanente de servir de intermediária em operações negociadas por conta de um empresário ou de os concluir em nome deste último. É independente quem pode organizar o essencial de sua atividade e determinar seu tempo de trabalho." [11]

"Portanto, tendo em vista a natureza diversa dos dois contratos, ao menos em nosso sistema, não há razão para identificar a representação autônoma com a agência. Ambos os negócios jurídicos devem ser tratados como contratos distintos. O representante comercial é mais do que um agente, porque seus poderes são mais extensos. O agente prepara o negócio em favor do agenciado; não o conclui necessariamente. O representante deve concluí-lo. Essa é a sua atribuição precípua. Não é necessário que o agente seja qualificado como comerciante. A agência pode ter natureza civil. O representante, por via da própria orientação legal, será sempre comerciante. Por sua vez, o distribuidor não terá os poderes de representação, situando-se em âmbito menor que o representante comercial." (VENOSA, 2003:576)
Fonte: MAIA, Felipe Fernandes Ribeiro. A representação comercial autônoma e o contrato de agência. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 758, 1 ago. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7093>. Acesso em: 11 dez. 2014.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7093/a-representacao-comercial-autonoma-e-o-contrato-de-agencia#ixzz3Lc9CwvK

Enfim... resumindo: no contrato de agência o agente atua em seu próprio nome, já na representação o agente irá agir em nome do empresário...
Abraços....

GABARITO LETRA A

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

ARTIGO 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

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