Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, a...
Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até 3 (três) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
III. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
IV. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
V. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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GABARITO: LETRA D
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Das Disposições Gerais
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
GABARITO LETRA D
ART 23. I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Assertiva I: incorreta. O prazo prescricional previsto na LIA para as ações destinadas a levar a efeitos suas sanções é de 5 (cinco) anos, e não 3 (três), como é afirmado (art. 23, I, da LIA). DICA: Segundo o item 7 e 14, da Edição 38, da Jurisprudência em Tese do Superior Tribunal de Justiça: “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”. “14) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato”.
Assertiva II: correta. É a literalidade do art. 11, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”. Lembrando que o rol de condutas previstas na LIA é exemplificativo.
Assertiva III: correta. Trata-se da literalidade do art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”. Perceba que não seria razoável o agente público ímprobo ou o terceiro beneficiário permanecer com o que fora ilegal e ilegitimamente obtido.
Assertiva IV: correta. É a literalidade do artigo 5º, da LIA. Perceba que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário serão punidos quando praticados a título de dolo ou culpa. As demais só serão punidas a título de dolo.
Assertiva V: correta. Literalidade do art. 4º, da LIA: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Afinal, é o que se espera de um agente público.
Como visto, 4 (quatro) alternativas estão corretas.
Gabarito: Letra D.
GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - CERTO: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
IV - CERTO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
V - CERTO: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
De acordo com a alteração da lei n. 14230/2021, não existe mais modalidade culposa da conduta de improbidade administrativa. O art. 5 da lei de improbidade encontra-se revogado.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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