A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social,...

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Q738066 Direito Previdenciário

A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir.

No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.

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A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no país. Não foi a primeira legislação, mas a mais importante.

Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a milhões de brasileiros nos setores público e privado.

A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.

Importante ressaltar que a Lei Eloy Chaves, em 1923, não criou o regime próprio de previdência dos servidores públicos, apenas determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, MANTIDA PELAS EMPRESAS, e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisiona a atividade.

A previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, surgindo posteriormente outros institutos.

GABARITO: ERRADO

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A Lei Eloy Chaves, em 1923, não criou o regime próprio de previdência dos servidores públicos, apenas “determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas”. (Frederico Amado, p. 88, 2015)

 

Na verdade, costuma-se dizer que “a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923” (nesse sentido, o autor citado).

1835 --> Criação do MONGERAL, Montepio Geral dos Servidores do Estado.

1891 -->  A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão “aposentadoria”, que era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez permanente.

1923 --> Ainda sob a égide da Constituição de 1891, foi editada a Lei Eloy Chaves (Decreto-Legislativo n° 4.682, de 24/01/1923), que criou caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, por empresa. Apesar de não ser o primeiro diploma legal sobre o assunto securitário (já havia o Decreto-Legislativo n° 3.724/19 sobre o seguro obrigatório de acidentes do trabalho), devido ao desenvolvimento posterior da previdência e à estrutura interna da “lei” Eloy Chaves, ficou esta conhecida como o marco inicial da Previdência Social.

A Lei Eloy Chaves, apesar de ser o marco da previdência social no Brasil, instituiu a previdência privada!

No Brasil, prevalece doutrinariamente que a previdência social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves, em 24 de janeiro de 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidos pela empresas, e não pelo Poder Público, que apenas regulamentava e supervisiona a atividade. A previdência pública brasileira apenas iniciou-se em 1933, através do Decreto 22.872, que criou o Instituto de Previdência dos Marítimos - IAPM, surgindo posteriormente outros institutos. 

Fonte: Editora Juspodivm, Sinopse, Direito Previdenciário, Frederico Amado 

A Lei Eloy Chaves criou, de fato, a trabalhadores vinculados a empresas privadas, entidades que se aproximam das hoje
conhecidas entidades fechadas de previdência complementar,
ou fundos de pensão, já que se constituíam por empresas.

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De regra, o modelo contemplado na Lei Eloy Chaves se assemelha ao modelo alemão de 1883, em que se identificam três
características fundamentais: (a) a obrigatoriedade de participação dos trabalhadores no sistema, sem a qual não seria
atingido o fim para o qual foi criado, pois mantida a facultatividade, seria mera alternativa ao seguro privado; (b) a
contribuição para o sistema, devida pelo trabalhador, bem como pelo empregador, ficando o Estado como responsável pela
regulamentação e supervisão do sistema; e (c) por fim, um rol de prestações definidas em lei, tendentes a proteger o
trabalhador em situações de incapacidade temporária, ou em caso de morte do mesmo, assegurando-lhe a subsistência..

(LAZZARI)

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#NOMEIAINSS2015
 

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