Os quadros de distribuição de energia elétrica, localizados ...
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Capacidade de reserva dos quadros
Em seu artigo 6.5.9.2, a NBR 5410 estipula que todo quadro de distribuição, não importa se geral ou de um setor da instalação, deve ser especificado com capacidade de reserva (espaço), que permita ampliações futuras, compatível com a quantidade e tipo de circuitos efetivamente previstos inicialmente. Esta previsão de reserva deve obedecer os seguintes critérios:
a) quadros com até 6 circuitos: prever espaço reserva para no mínimo 2 circuitos;
b) quadros de 7 a 12 circuitos: prever espaço reserva para no mínimo 3 circuitos;
c) quadros de 13 a 30 circuitos: prever espaço reserva para no mínimo 4 circuitos;
d) quadros acima de 30 circuitos: prever espaço reserva para no mínimo 15% dos circuitos.
A norma frisa que a capacidade de reserva por ela indicada deverá ser considerada no cálculo do circuito de distribuição que alimenta o quadro em questão.
Quadro pequeno (0-6) = Deixa 2
Quadro médio (7-12) = Deixa 3
Quadro grande (13-30) = Deixa 4
Maior que isso, fórmula: E=N*0,15
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