O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário...
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A alternativa correta para esta questão é a A.
O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário está relacionado às penalidades aplicadas aos profissionais que transgridem as normas éticas da profissão. Este artigo é fundamental para assegurar que os bibliotecários mantenham uma conduta adequada e respeitem as normas estabelecidas.
A alternativa A está correta porque descreve precisamente que a falta de pagamento de anuidades, taxas e multas pode resultar na suspensão do registro profissional por até três anos. Esta suspensão pode, eventualmente, levar ao cancelamento do registro, caso a dívida não seja quitada, sem prejuízo da cobrança executiva. Esta é uma medida bastante comum em códigos de ética, visando assegurar o cumprimento das obrigações financeiras dos profissionais.
Vamos agora analisar o porquê das demais alternativas estarem incorretas:
B - Esta alternativa mistura conceitos e penalidades que não são aplicáveis ao contexto da suspensão por até três anos. A multa pode ser aplicada, mas não necessariamente apenas em combinação com as letras "c" e "d" do artigo 13.
C - Esta afirmação incorretamente relaciona a aplicação de censura pública com a suspensão por até três anos. A censura pública é uma penalidade em si e não é diretamente relacionada à falta de pagamento de uma multa.
D - Embora a possibilidade de recurso seja uma prática comum, esta alternativa não descreve corretamente o processo ou as condições específicas da suspensão do registro, tal como se refere ao artigo 13.
E - Esta alternativa incorretamente afirma que a suspensão do registro impede a reabilitação durante o mesmo período, o que não é uma consequência automática descrita no artigo 13.
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Comentários
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SEÇÃO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES
Não concordo com a banca: a cassação pressupõe uma punição por um período qualquer que seja, já o código de ética fala de "canelamento de registro" o que é completamente diferente, já que ao pagar, se passados tres anos de debitos, basta pagar e refazer o registro, ou seja, entregar documentos e pagar tuuuudo de novo...
suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
Não entendi muito bem a letra A, mas por eliminação só restou ela. As outras são absurdas. Na letra B, a pena de multa vai de "a até d". C, coloque suspensão do exercício profissional em lugar de censura pública. D, não é previsto esse recurso dentro do prazo de 60 dias. E, apenas a pena de cassação retira o direito ao infrator de exercer sua profissão.
Saco decorar essas pendengas!
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