O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário...

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Q48511 Biblioteconomia
O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário estabelece penalidades às transgressões ao código. A letra "c" do referido artigo: "suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos", é entendida da seguinte forma:
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A alternativa correta para esta questão é a A.

O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário está relacionado às penalidades aplicadas aos profissionais que transgridem as normas éticas da profissão. Este artigo é fundamental para assegurar que os bibliotecários mantenham uma conduta adequada e respeitem as normas estabelecidas.

A alternativa A está correta porque descreve precisamente que a falta de pagamento de anuidades, taxas e multas pode resultar na suspensão do registro profissional por até três anos. Esta suspensão pode, eventualmente, levar ao cancelamento do registro, caso a dívida não seja quitada, sem prejuízo da cobrança executiva. Esta é uma medida bastante comum em códigos de ética, visando assegurar o cumprimento das obrigações financeiras dos profissionais.

Vamos agora analisar o porquê das demais alternativas estarem incorretas:

B - Esta alternativa mistura conceitos e penalidades que não são aplicáveis ao contexto da suspensão por até três anos. A multa pode ser aplicada, mas não necessariamente apenas em combinação com as letras "c" e "d" do artigo 13.

C - Esta afirmação incorretamente relaciona a aplicação de censura pública com a suspensão por até três anos. A censura pública é uma penalidade em si e não é diretamente relacionada à falta de pagamento de uma multa.

D - Embora a possibilidade de recurso seja uma prática comum, esta alternativa não descreve corretamente o processo ou as condições específicas da suspensão do registro, tal como se refere ao artigo 13.

E - Esta alternativa incorretamente afirma que a suspensão do registro impede a reabilitação durante o mesmo período, o que não é uma consequência automática descrita no artigo 13.

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIBLIOTECÁRIO
SEÇÃO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES
 
Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;
e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.
§ 1º - A pena de multa, de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade, poderá ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nas alíneas “a a d” deste artigo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
§ 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.
§ 3º - A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até três anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
§ 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e consequente apreensão da carteira de identidade profissional.
§ 5º - Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.
§ 6º - As penalidades serão anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, sendo comunicadas ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador.

Não concordo com a banca: a cassação pressupõe uma punição por um período qualquer que seja, já o código de ética fala de "canelamento de registro" o que é completamente diferente, já que ao pagar, se passados tres anos de debitos, basta pagar e refazer o registro, ou seja, entregar documentos e pagar tuuuudo de novo...

  1. suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;

Não entendi muito bem a letra A, mas por eliminação só restou ela. As outras são absurdas. Na letra B, a pena de multa vai de "a até d". C, coloque suspensão do exercício profissional em lugar de censura pública. D, não é previsto esse recurso dentro do prazo de 60 dias. E, apenas a pena de cassação retira o direito ao infrator de exercer sua profissão.

Saco decorar essas pendengas!

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