Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...
As armas de fogo de uso restrito, cujo proprietário seja servidor do STF, têm de ser registradas no SINARM e na instituição em que o policial se aposentou.
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Errado.
Toda arma de fogo deve ser registrada em alguma repartição competente. Em tese, as armas de fogo de uso restrito devem ser de uso exclusivo das Forças Militares. Nos casos permitidos pela lei, é o Comando do Exercito que tem a competência para AUTORIZAR a aquisição e REGISTRAR as armas de fogo de uso restrito (art. 3º, parágrafo único da Lei 10826). Após a autorização e o registro, as armas serão CADASTRADAS no SIGMA ou no SINARM, de acordo com cada caso.
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