O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente...
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Gabarito: B
É competência exclusiva do Congresso Nacional, portanto é por meio de decreto legislativo sem a sanção do Presidente da República.
Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I.
"O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. [...]. Além das matérias do art. 49 da CF/88, o Congresso Nacional deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei. [...] Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples, art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividade ao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)."
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. p. 604.
As matérias do art. 48 deverão ser disciplinadas por meio de lei (ordinária ou complementar conforme o caso), ou seja, em relação a elas exige-se a sanção do Pres. da República.
As matérias arroladas no art. 49, dispensa sanção do Pres da Rep., elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.
Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I.
CN -> JULGA // APRECIAÇÃO MEDIANTE PARECER prévio DO TCU Dentro de 60 dias.
GAB LETRA B
CN julga as contas (art. 49, IX)
CD procede à tomada de contas (art. 51, II)
Decreto Legislativo -> assuntos externos ao congresso, camara e senado. Ex: Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. Art. 49, XIV - Competências Exclusivas do Congresso Nacional
Resolução-> assuntos internos ao congresso, camara e senado. Ex: regimento interno. Procedimentos. Art. 51, III- Competência privativa da Câmara dos Deputados.
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