O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente...
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O tema abordado na questão é o julgamento das contas do Presidente da República, um aspecto importante do Poder Legislativo no contexto do direito constitucional. Vamos explorar esse tema com base na legislação vigente e esclarecer a resposta correta.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 49, inciso IX, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. Este julgamento é realizado por meio de um decreto legislativo, conforme previsto na legislação.
Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República apresente suas contas anuais ao Congresso Nacional. O Tribunal de Contas da União (TCU) emite um parecer prévio, mas é o Congresso Nacional que efetivamente julga essas contas por meio de um decreto legislativo, aprovando ou rejeitando-as.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa correta é a B - decreto legislativo do Congresso Nacional. Isso se deve ao fato de que a Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a responsabilidade de julgar as contas do Presidente, e isso é formalizado por meio de um decreto legislativo, conforme previsto no artigo 49, inciso IX, da Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - acórdão do Tribunal de Contas da União: O TCU emite um parecer prévio sobre as contas, mas não realiza o julgamento final. O parecer é opinativo e serve para subsidiar a decisão do Congresso Nacional.
C - resolução do Congresso Nacional: A resolução é um ato normativo usado para outras finalidades, não para o julgamento das contas do Presidente.
D - lei ordinária federal: Leis ordinárias são normas gerais e abstratas, e não se aplicam ao julgamento específico das contas do Presidente.
E - sentença judicial: As contas do Presidente não são julgadas no âmbito do Poder Judiciário, mas sim pelo Congresso Nacional, o que exclui a possibilidade de uma sentença judicial.
Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se de que o julgamento das contas do Presidente é uma competência exclusiva do Congresso Nacional e não do TCU ou do Poder Judiciário. Fique atento aos termos usados em cada alternativa para identificar corretamente o ato normativo aplicável.
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Gabarito: B
É competência exclusiva do Congresso Nacional, portanto é por meio de decreto legislativo sem a sanção do Presidente da República.
Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I.
"O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. [...]. Além das matérias do art. 49 da CF/88, o Congresso Nacional deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei. [...] Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples, art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando, pela própria natureza do ato (pois versa sobre matérias de competência do Congresso, conferindo subjetividade ao regulamentar o art. 49), bem como em virtude de expressa previsão constitucional (art. 48, caput)."
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. p. 604.
As matérias do art. 48 deverão ser disciplinadas por meio de lei (ordinária ou complementar conforme o caso), ou seja, em relação a elas exige-se a sanção do Pres. da República.
As matérias arroladas no art. 49, dispensa sanção do Pres da Rep., elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.
Art. 49, IX, da CF - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os art. 37, CI, 39, §4º, 150, II e 153, §2º, I.
CN -> JULGA // APRECIAÇÃO MEDIANTE PARECER prévio DO TCU Dentro de 60 dias.
GAB LETRA B
CN julga as contas (art. 49, IX)
CD procede à tomada de contas (art. 51, II)
Decreto Legislativo -> assuntos externos ao congresso, camara e senado. Ex: Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. Art. 49, XIV - Competências Exclusivas do Congresso Nacional
Resolução-> assuntos internos ao congresso, camara e senado. Ex: regimento interno. Procedimentos. Art. 51, III- Competência privativa da Câmara dos Deputados.
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