Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administ...

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Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS - 2018 - UFRGS - Administrador |
Q1003190 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Eis os comentários sobre cada opção:

a) Errado:

Em rigor, os atos administrativos podem ser revogados ou anulados, a depender de não mais atenderem ao interesse público, segundo critérios de conveniência e oportunidade, ou se apresentarem vícios que os tornem ilegais, respectivamente.

Na linha do exposto, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Ademais, ao Poder Judiciário não é dado revogar atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º), devendo se ater ao controle de legitimidade dos mesmos.

b) Certo:

Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 53 da Lei 9.784/99, acima colacionada.

c) Errado:

A uma, não há que se exigir declaração de interesse público por parte da Procuradoria-Geral da República, tal como dito neste item. A duas, a lei impõe o respeito aos direitos adquiridos (definitivamente incorporados ao patrimônio dos titulares), e não àqueles em formação.

d) Errado:

Os critérios de conveniência e oportunidade dão azo à revogação, e não à anulação. Ademais, tanto a revogação quanto a anulação independem de amparo em decisão judicial, sendo medidas autoexecutórias. Por fim, de novo, a lei resguarda os direitos adquiridos, e não os futuros e incertos.

e) Errado:

De novo, vários equívocos. A uma, a revogação e a anulação não devem ser vistas como medidas excepcionais. A duas, independem de "interesse superior da nação, manifestado pelo Chefe do Poder Executivo mediante decreto". A três, devem ser respeitados os direitos adquiridos.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Gabarito: Letra B.

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Gabarito letra B

A questão trata do Princípio da Autotutela, fundamentado nesta súmula:

Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Obs.: embora a súmula diga "pode", na verdade é um poder-dever. Quando a Administração Pública constata um vício, ela DEVE anular.

O Controle da Administração Pública pode ser:

》 Administrativo - exercido por meio dos Princípios da Autotutela e Tutela

》 Legislativo

》 Judiciário

Neste site tem um esquema sobre isso: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-da-administracao-publica

Bons estudos!!

Lei 9.784/99

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Gabarito: B

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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