A duração dos contratos de prestação de serviços a serem exe...
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Lei 8666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Leificará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços aserem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada poriguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições maisvantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;GABARITO: D
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário
Exceções:
4 anos - objeto previsto no PPA
até 60m + 12m - serviços de forma contínua
até 48m - programas de informática
até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.
Gab. D
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 57, II da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 57. “A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.”
A- Incorreta. Sequer existe esta opção de prazo máximo de duração do contrato no art. 57 da lei 8.666/93.
B- Incorreta. Sequer existe esta opção de prazo máximo de duração do contrato no art. 57 da lei 8.666/93.
C- Incorreta. O prazo máximo de 48 meses de duração do contrato apenas se aplica para aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática (art. 57, IV da Lei 8.666/93).
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 57, II da Lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: "D"
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