O direito inalienável da criança em manter o convívio famili...

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Q275573 Psicologia
O direito inalienável da criança em manter o convívio familiar constitui o eixo nevrálgico do dispositivo jurídico da guarda compartilhada. Com relação a esse assunto, assinale opção correta.
Alternativas

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Alternativa Correta: B

O tema central da questão é o direito da criança ao convívio familiar, enfatizando a guarda compartilhada como um meio de garantir esse direito. A guarda compartilhada é uma modalidade que assegura que ambos os genitores, mesmo separados, participem ativamente da vida dos filhos, garantindo o direito da criança de ser educada e mantida sob a responsabilidade de ambos. Essa abordagem é fundamental dentro das políticas públicas de proteção à infância e adolescência.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque afirma que a criança tem o direito de ser educada e mantida sob a responsabilidade de ambos os genitores, exceto quando for necessário optar pela guarda unilateral para atender ao melhor interesse da criança. Este ponto reflete o princípio do "superior interesse da criança", que é um dos alicerces das legislações e políticas de proteção à infância, garantindo que todas as decisões priorizem o bem-estar da criança.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que existem designações discriminatórias relativas à filiação não está de acordo com a legislação atual, que busca evitar discriminação e promover a igualdade de direitos entre os genitores.

C: A alternativa sugere que o direito de convivência é o fator decisivo na responsabilização de genitores não casados. No entanto, nesta situação, o que prevalece é o interesse da criança, não apenas o direito de convivência.

D: O pátrio poder, ou poder familiar, é exercido conjuntamente pelo pai e pela mãe, e não de forma excludente. A legislação civil brasileira atual reflete essa corresponsabilidade e igualdade entre os genitores.

E: Dificuldades materiais por si só não podem ser motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder. A legislação protege o direito da criança de manter-se na família, buscando outras formas de apoio antes de tomar medidas drásticas.

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Comentários

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"A criança tem o direito de ser educada e conservada na responsabilidade legal de seus genitores, mesmo que separados, exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral".

 

Sinceramente, às vezes o CESPE força a barra, tipo aquele seu amigo que quer passar um ar de superioridade intelectual e acaba falando merda.

Não existe essa coisa da criança ter a palavra definitiva sobre o seu convívio familiar, geralmente quem decide é o juiz, com auxílio de uma equipe técnica.Quando os pais não chegarem a mútuo acordo, após a separação ou o divórcio, acerca do modo de convivência que cada um entretecerá com os filhos comuns, deve o juiz assegurar a estes o direito de contato permanente com aquele.Direito de conivência.

Para mim seria a alternativa C a mais correta.

A criança não tem que escolher entre o pai e a mãe; é direito dela ter o contato e a possibilidade de usufruir as duas linhagens de origem, cultura, posição social, religião. A criança deve ter o direito de ter ambos os pais e não ser forçada a tomar uma decisão que a afogará em culpa e sobrecarregará emocionalmente o outro genitor.

Fonte:http://www.saiddias.com.br/imagens/artigos/15.pdf

 

 

a alternativa B não fala em escolha da criança, fala no interesse da criança. não vejo problemas na interpretação.

Fábio há um erro crasso, quando a questão afirma que: "exceto quando o seu interesse torna necessária a guarda unilateral."Dá  a entender que a guarda será unilateral se a criança assim quiser.Além do mais, criança (sem especificar idade) não tem poder de escolha.Com 09 anos de idade a criança já tem uma noção de "escolha", porém, é muito recente, sendo que aqui no Brasil é comum os juízes aceitarem com mais ênfase a decisão da criança a partir dos 11 ou 12 anos(a partir dos 12 já é considerada adolescente pela legislação). Mas, essa "decisão" da criança não é analisada separadamente, há diversos requisitos na lei para a guarda.

 

cleber, entendo seu posicionamento. de fato não se deve delegar à criança as repsonsabilidades totais pela escolha, embora ela deva ser ouvida. no entanto, um dos pressupostos básicos do eca não é a famosa frase "superior interesse da criança"?

 

e qdo se fala em "superior interesse da criança", no eca, não há a noção implícíta de que ela irá decidir, mas sim de que seu interesse, avaliado por ela e por pessoas capacitadas, deve ser o fator mais relevante. creio que é sobre isso que a questão fala.

 

abraços

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