Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, e...

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Ano: 2012 Banca: Quadrix Órgão: CRF-SP
Q1223584 Direito Constitucional
Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, e limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.
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CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Erro da alternativa "d":

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

        I - impostos;

        II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

        III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

As principais diferenças entre situação econômica e situação financeira que podemos destacar são: A situação econômica mede-se pelo total do patrimônio. A situação financeira mede-se pela capacidade de fazer frente às suas dívidas. (https://negocios.umcomo.com.br/artigo/diferenca-entre-situacao-economica-e-situacao-financeira-14416.html#:~:text=As%20principais%20diferen%C3%A7as%20entre%20situa%C3%A7%C3%A3o,fazer%20frente%20%C3%A0s%20suas%20d%C3%ADvidas.)

Quadrix, meu amor (SQN) kkkkk

Gabarito: E

A) Errado. Decorrentes de Obras Públicas.

Art. 81. CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

B) Errada. Decorrentes de Serviço Público específico.

Art. 77. CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

C) Errado. Deve ser por Lei Complementar.

Art. 146. CF. Cabe à lei complementar: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

D) Errado. Trocou a capacidade econômica (texto legal) por Capacidade financeira.

Questão: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade financeira do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades financeiras do contribuinte.

Texto legal: Art. 145. CF. (...) § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

E) Correto. Art. 150. CF. (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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