“Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da...

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Q2657753 Serviço Social
“Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015).

Considerando o texto, avalie as proposições a seguir:


I- À pessoa com deficiência é assegurado o direito a constituir família, devendo haver um(a) tutor(a) ou curador(a) responsável por auxiliar nas obrigações familiares.

II- É reconhecido o direito da pessoa com deficiência sobre o autônomo exercício para planejamento familiar.

III- Com relação aos direitos sexuais e reprodutivos da pessoa com deficiência, é vedado que ela opte por esterilização.

Conforme o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é CORRETO concluir o que se afirma em: 
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