Releia este trecho.“Art. 79. Das atividades da audiência púb...
INSTRUÇÃO: Leia um trecho do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité para responder às questões 7 e 8.
CAPÍTULO V
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 75. A audiência pública garante o exercício direto do poder pelo povo.
Art. 77. A audiência pública será requerida por iniciativa popular, através de requerimento assinado por eleitores do município, para a discussão de matéria do interesse da comunidade.
Parágrafo único. O requerimento indicará as pessoas que debaterão com os Vereadores, sem prejuízo da participação dos presentes, se autorizada pela Presidência da Câmara.
Art. 78. A Mesa Diretora convocará reunião extraordinária para a audiência pública com uma antecedência mínima de três dias e máxima de quinze.
Parágrafo único. Decorridos quinze dias sem as providências do Presidente, a reunião se instalará no primeiro dia útil que se seguir, mesmo sem o quórum regimental.
Art. 79. Das atividades da audiência pública será feita ata, em livro próprio, a qual será assinada por todos os presentes.
Art. 80. Das decisões aprovadas será feito relatório às autoridades competentes.
Disponível em: www.camaraibirite.mg.gov.br.
Acesso em: 28 fev. 2022.
Releia este trecho.
“Art. 79. Das atividades da audiência pública será feita ata, em livro próprio, a qual será assinada por todos os presentes.
Art. 80. Das decisões aprovadas será feito relatório às autoridades competentes.”
Considerando a ordem dos termos da oração e a relação de subordinação entre eles, é correto afirmar que as preposições que encabeçam ambos os artigos do trecho são regidas, respectivamente, pelos substantivos