A notificação compulsória é obrigatória para os profissionai...
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Gab: C
HIV (todos os tipos), Tuberculose, Sífilis (todos os tipos) - NCS
Coqueluche, Febre Amarela e Febre tifoide - NCI
gab c
hoje é a PORTARIA GM/MS Nº 420, DE 2 DE MARÇO DE 2022 que traz as doenças. essa lei ali só cita que há doenças compulsórias, mas não cita.
meu resumo das questões que vi até agora:
• Doenças de notificação compulsória: cólera, Dengue, e tétano, tuberculose, HANSENÍASE, violência doméstica e a sexual,
• Doença de notificação imediata(até 24hs): raiva humana, acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes, botulismo, cólera, coqueluche, doença meningocócica e outras meningites, doença aguda pelo vírus Zika, Febre Chikungunya, febre tifoide, Sarampo, rubéola, hantavírus, febre amarela, poliomelite
• Doença de notificação compulsória semanal: acidente de trabalho com exposição a material biológico, doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), esquistossomose, hepatites virais, HIV/AIDS e sífilis, leishmaniose tegular e visceral, tuberculose, chagas e doenças parasitárias, hepatites virais
Art 8º É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas em conformidade com o artigo 7º.
Cólera 24h
Coqueluche 24h
Covid 19 24h
*
Dengue casos - semanal
Dengue óbitos - 24h
*
Leishmaniose tegumentar - semanal
Leishmaniose visceral - semanal
Leptospirose 24h
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