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Q1686676 Medicina
Conforme a Resolução CFM n.° 2.217/2018, no tocante ao sigilo profissional, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.
I Permanece essa proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido.
II Permanece essa proibição quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento).
III Permanece essa proibição na investigação de suspeita de crime, pois o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Assinale a alternativa correta
Alternativas

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A alternativa correta é: E - Todos os itens estão certos.

O tema central desta questão é o sigilo profissional médico, que está regulamentado pela Resolução CFM n.° 2.217/2018. Este é um princípio ético fundamental para a prática médica, garantindo que informações confidenciais dos pacientes sejam protegidas.

Justificativa detalhada:

Item I: A afirmação está correta. Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido, o médico deve manter o sigilo profissional. O sigilo é um direito do paciente que transcende sua vida, visando proteger sua privacidade e dignidade.

Item II: Este item também é correto. Quando o médico é chamado a depor como testemunha, ele deve comparecer perante a autoridade competente, mas declarar seu impedimento de revelar informações protegidas por sigilo profissional. Isso demonstra o respeito às normativas éticas que regem a profissão.

Item III: A proibição do sigilo permanece mesmo em investigações de crimes. O médico não deve revelar informações que possam expor o paciente a processo penal, a menos que haja um motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente. Este item reforça a proteção ao paciente em situações jurídicas complexas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apenas o item I está certo: Incorreta, pois todos os itens I, II e III estão certos.

B - Apenas o item II está certo: Incorreta, pois todos os itens I, II e III estão corretos.

C - Apenas os itens I e II estão certos: Incorreta, pois o item III também está correto.

D - Apenas os itens II e III estão certos: Incorreta, pois o item I também está correto.

E - Todos os itens estão certos: Esta é a alternativa correta, pois todos os itens mencionados (I, II e III) respeitam as disposições sobre sigilo profissional previstas na Resolução CFM n.° 2.217/2018.

Para resolver questões sobre legislação profissional médica, é importante ter um bom domínio das resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente no que se refere a princípios éticos como o sigilo profissional. Conhecer casos práticos e contextos em que o sigilo deve ser mantido ou pode ser quebrado, conforme as exceções previstas, é essencial.

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Gabarito: Letra E

O fundamento é o Art. 73, parágrafo único, da Resolução n°. 2.217/2018 (Código de Ética Médico):

CAPÍTULO IX

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude

do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou

consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o

fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;

b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese,

o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu

impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico

estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a

processo penal.

Gabarito E

  • CFM n.° 2.217/2018

I. Essa proibição permanece ainda que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido. (Art. 73, a)

II. Essa proibição permanece quando o médico tiver de depor como testemunha (nessa hipótese, ele comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento). (Art. 73, b)

III. Na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. (Art. 73, c)

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