O produto, na impossibilidade de manutenção em sua embalagem...
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Estou de acordo com a colega acima, não encotrei nada na legislação se referindo à questão acima. Mas encontrei uma recomendação do sítio eletrônico da embrapa tratando exatamente da questão acima, assim, a validando.
Na impossibilidade de manutenção na embalagem original, por estar muito danificada, os produtos devem ser transferidos para outras embalagens que não possam ser confundidas com recipientes para alimentos ou rações. Devem ser aplicadas etiquetas que identifiquem o produto, a classe toxicológica e as doses a serem usadas para as culturas em vista. Essas embalagens de emergência não devem ser mais usadas para outra finalidade.
Fonte: http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Banana/BananaJuazeiro/agrotoxicos.htm
Bons Estudos!
No comércio isso é proibido, mais na propriedade não tem nada que o proíbe de fazer isso.
Na lei 7802 eu entendo a questão acima como reembalagem, no entanto há ressalvas que DEVERIAM estar expressas na questão para ser considerada correta.
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