Na composição do projeto básico, deve constar também:

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Q1308936 Arquitetura
Na composição do projeto básico, deve constar também:
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Para tanto, a lei 8.666/93 exige que o projeto básico deva conter:

Descrição da solução global escolhida, com visão clara da obra como um todo;

 

Apresentação das soluções globais e localizadas detalhadas, buscando minimizar a necessidade de alteração da solução proposta ao longo da execução da obra ou serviço;

 

Identificação dos tipos de:

Serviços a se executar;

Materiais e equipamentos a se incorporar na obra;

 

Informações suficientes para definição dos métodos construtivos a se empregar e instalações provisórias a se executar (canteiro);

 

Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

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O projeto básico e seus componentes são anexos do edital, conforme trecho a seguir da lei 8.666/93:

§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.1 1 Art. 40, § 2º da Lei 8.666/93

Gabarito: A

Lei 8.666 de 93:

Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

de acordo com a explicação dos colegas seria letra B, nao? Nao entendi o gabarito dessa questao

nao vejo pq a letra B tb nao esta correta , caberia recurso dessa questao

Na nova lei de licitações, não se exige o projeto executivo e complementares, estes poderão ficar a cargo do contratado, portanto a letra A está mais adequada.

Conforme a Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com “base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento”. 

Já a , determina que o projeto básico deve conter, necessariamente:

  • os levantamentos topográficos, cadastrais, sondagens, ensaios geotécnicos e demais dados afins conforme a demanda o projeto;
  • soluções técnicas detalhadas, globais e localizadas, suficientes para prevenir a necessidade de reformulações;
  • identificação dos tipos de serviços, materiais, equipamentos, dentre outros recursos necessários para execução da obra;
  • dados que possibilitem o estudo e a determinação de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais pertinentes à construção;
  • subsídios para elaboração do plano de licitação e de gestão da obra;
  • orçamento minucioso, compreendendo o custo global da obra.

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