De acordo com o código de ética do profissional fonoaudiólo...
De acordo com o código de ética do profissional
fonoaudiólogo constitui infração ética geral.
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Olá, aluno! Vamos entender a questão e o porquê da alternativa correta ser a letra B!
A questão aborda infrações éticas gerais de acordo com o Código de Ética do profissional fonoaudiólogo. Esse tema é fundamental para garantir que os profissionais atuem de forma ética e responsável, respeitando normas e diretrizes que visam a qualidade do atendimento e a proteção dos direitos dos clientes.
Alternativa correta: B - Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
Justificativa: O Código de Ética do fonoaudiólogo estabelece que é uma infração ética aceitar ou estabelecer honorários que sejam considerados muito baixos ("preço vil") ou incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade do trabalho realizado. Essa prática pode desvalorizar a profissão e comprometer a qualidade do serviço prestado.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.
Comentário: Essa prática, na verdade, é incentivada, pois o atendimento em comum acordo entre profissionais pode favorecer a multidisciplinaridade e melhor atender às necessidades do cliente. Portanto, não é uma infração ética.
Alternativa C: Deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente, por escrito, ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser, obrigatoriamente, comunicado ao fonoaudiólogo.
Comentário: Essa alternativa descreve uma situação onde é permitido ao profissional não reencaminhar o cliente, desde que haja justificativa adequada e comunicação ao fonoaudiólogo responsável. Não se trata de uma infração ética se as condições mencionadas forem atendidas.
Alternativa D: Exercer o voluntariado de acordo com a legislação em vigor.
Comentário: Exercer o voluntariado, respeitando a legislação vigente, é uma prática ética e incentivada. A atividade voluntária é valorizada e não constitui uma infração.
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