O condutor de veículo destinado à condução de micro-ônibus ...
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
*******I - ser maior de 21 anos;
*II - estar habilitado:
******a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
D-min 2 anos B. Min 1 ano C
E-min 1 ano C
***b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
**III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
**IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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