A respeito do dispositivo a corrente diferencial – DR instal...
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Achei confuso o gabarito, visto que há, basicamente, 2 intensidades de corrente de disparo de DR (30mA e 300mA). Dessa forma, pressupus que o DR limitaria, em primeiro plano, o valor da intensidade de corrente de fuga de acordo com o valor 30mA ou 300mA. Assim, assinalei a Letra A como gabarito. Mas, a banca marcou a Letra B, alegando ser o tempo de exposição diante do choque/fuga.
Alguém mais poderia contribuir com o debate dessa questão?
Entendo como "limite de intensidade" o caso de que a corrente diferencial apenas reduz-se. Não é o caso, pois o DR interrompe a circulação de corrente.
Quanto ao "tempo de exposição", de fato, assim que é percebido pelo dispositivo a fuga de corrente, esta é rapidamente cessada.
O DR tem a finalidade de proteger o usuário contra um choque elétrico.
- DR não limita a intensidade da corrente, quem faz isso é o disjuntor (diretamente), e a bitola dos condutores (indiretamente - haja vista como um excesso de corrente elétrica ele derrete e interrompe o fluxo).
- DR não limita a diferença de potencial, quem atua mediante a diferença de potencial é o DPS.
- DR limita o tempo de exposição da vítima ao choque, haja vista ao detectar um desbalanço de corrente, ele atua em tempo suficiente para que o usuário não sofra danos.
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