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Q2694565 Legislação de Trânsito

As películas além de maior privacidade, oferecem ao condutor e passageiros conforto contra a luminosidade, proteção do calor e da emissão dos raios solares. Porém, a resolução nº 254/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece que:

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada sobre a regulamentação de películas automotivas, é essencial compreender a legislação em vigor no Brasil. O tema central da questão trata da transmissão luminosa mínima permitida para para-brisas de veículos, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A Resolução nº 254/2007 do CONTRAN estabelece os critérios para a aplicação de películas em veículos, com a finalidade de garantir a segurança e a visibilidade dos condutores. Essa regulamentação é importante para evitar acidentes causados por uma possível redução excessiva da visibilidade devido a películas muito escuras.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista instala uma película muito escura em seu para-brisa. Se a transmissão luminosa for inferior ao permitido, isso poderia dificultar a visão do motorista em condições de pouca luz, aumentando o risco de acidentes.

Vamos agora analisar as alternativas da questão:

Alternativa A: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no para-brisa incolor e 70% no para-brisa colorido.
Esta alternativa está correta. A Resolução nº 254/2007 realmente estipula esses valores para a transmissão luminosa mínima, assegurando que o para-brisa permita a entrada suficiente de luz para garantir uma boa visibilidade.

Alternativa B: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 65% no para-brisa incolor e 60% no para-brisa colorido.
Esta alternativa está incorreta. Os valores mencionados não estão de acordo com a resolução do CONTRAN, que exige maior transmissão luminosa para garantir a segurança.

Alternativa C: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% no para-brisa incolor e 65% no para-brisa colorido.
Esta alternativa também está errada. Embora o valor de 70% para para-brisas incolores seja próximo ao correto, o valor para para-brisas coloridos deveria ser de 70% e não 65%.

Alternativa D: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 80% no para-brisa incolor e 75% no para-brisa colorido.
Esta alternativa está incorreta. Os valores são mais altos do que o estipulado pela resolução, o que não corresponde aos padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique a legislação atualizada e atente-se aos detalhes numéricos, pois eles são frequentemente usados para confundir os candidatos em questões de múltipla escolha.

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