Julgue o item, referente à contabilidade pública. Os recurso...
Julgue o item, referente à contabilidade pública.
Os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos termos da
Constituição Federal de 1988 (CF), deverão ser aplicados
de forma que, pelo menos, 30% sejam direcionados ao
pagamento dos profissionais da Educação Básica e
Secundária em efetivo exercício no respectivo ente
governamental, e o restante — de até 70% — seja
direcionado a ações de manutenção e desenvolvimento
do ensino em geral.
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Gabarito: ERRADO
Segundo o MCASP 9ª edição, página 338
1.3. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
A regulamentação do Fundeb dispõe que os recursos deverão ser aplicados na forma do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) , de forma que pelo menos 70% seja direcionado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no respectivo ente governamental, e o restante (de até 30%) seja aplicado em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo vedada sua utilização nas despesas citadas em seu art. 71.
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:
I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea "c" do inciso V do caput deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital;
Resumindo:
- mínimo de 70% para pagamento;
- pagamento aos profissionais da educação básica, nada fala da educação secundária.
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