Vinício, analista judiciário (área de execução de mandados) ...
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ART. 105 - O REQUERIMENTO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE COMPETENTE PARA DECIDI-LO E ENCAMINHADO POR INTERMÉDIO DAQUELE A QUE ESTIVER IMEDIATAMENTE SUBORDINADO O REQUERENTE.
Requerimento:
--- Dirigido -> Autoridade competente para decidir
--- Encaminhado -> Intermédio da que estiver imediatamente subordinado
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