Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unida...

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Q313153 Engenharia Ambiental e Sanitária
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.
Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação a serem criadas ou existentes, as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras.
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O art.33 do Decreto nº 4.340, de 2002, define a prioridade para a aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000. Esses recursos devem ser aplicados em UC já existentes ou a serem criadas, prioritariamente para:

I – regularização fundiária e demarcação das terras;

II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

 – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.


Pela ordem de prioridade, medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras é a primeira quando se fala na aplicação dos recursos da compensação ambiental.

Art. 33.  A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art 36 do snuc, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

I - regularização fundiária e demarcação das terras;

II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

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