Segundo a Resolução CMN no3.849/2010, no tocante à institui...

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Q321888 Conhecimentos Bancários
Segundo a Resolução CMN no3.849/2010, no tocante à instituição do componente organizacional de ouvidoria, o estatuto ou contrato social da Instituição Financeira deve conter, de forma expressa,
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 Art.  3º   O  estatuto ou o contrato social das instituições referidas  no caput do art. 1º deve conter, de forma expressa,  entre outros, os seguintes dados:                                               
    I - as atribuições da ouvidoria;    
                            
     II  - os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato; e   
                              
       III - o compromisso expresso da instituição no sentido de:       
 
  a)   criar  condições  adequadas  para  o  funcionamento  da ouvidoria,   bem  como  para  que  sua  atuação  seja  pautada   pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e   
            
      b)   assegurar   o   acesso  da  ouvidoria  às   informaçõesnecessárias  para  a elaboração de resposta adequada  às  reclamaçõesrecebidas,   com  total  apoio  administrativo,  podendo   requisitarinformações e documentos para o exercício de suas atividades.        

Típica questão para nenhum candidato gabaritar a prova. São centenas de resoluções do CMN que inviabilizam o estudo de todas. No máximo as mais recentes.

Vamos lá tentar analisar e responder a questão por eliminação:

O enunciado diz que se refere ao ESTATUTO ou CONTRATO social de uma OUVIDORIA.

a) Para quê é necessário conter o nome do ouvidor em um Estatuto? O Estatuto será aquele definido, mesmo após a mudança de vários ouvidores que passarem pela instituição. Ex.: O Estatuto da Criança, não há a necessidade do nome de nenhum conselheiro tutelar nele. No entanto, para confundir, é colocada uma parte da Resolução... mas esse nome do ouvidor deve ser enviada ao Banco Central e não contida em Estatuto.

b) CORRETA

c) Aqui a questão está citando uma das atribuições da ouvidoria: fazer relatórios semestrais. Ou seja, o relatório semestral deve ser feito semestralmente pela ouvidoria, não deve conter no Estatuto. Estatuto não é uma coisa que você modifica semestralmente, logo não pode conter relatórios semestrais.

d) Inicialmente está correta, um estatuto deve conter as obrigações da instituição, mas não para dificultar o acesso e sim para facilitar o acesso da ouvidoria...

e) Mais uma vez, um Estatuto não deve conter relatórios.

Resumindo: o Estatuto ou Contrato Social da Instituição financeira, referente ao componente organizacional da ouvidoria deve conter (lembre-se dessas 3 palavras): ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS E COMPROMISSOS.

logo, letra b = "o compromisso expresso da instituição" ....

Espero ter ajudado.

Aliás essa Resolução do CMN é bem pequena (6 páginas), de fácil entendimento e sempre cobrada em concursos de banco. ;)

Art. 3º O estatuto ou o contrato social das instituições referidas no caput do art. 1º deve conter, de forma expressa, entre outros, os seguintes dados:

I - as atribuições da ouvidoria; II

- os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato; e

III - o compromisso expresso da instituição no sentido de: a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção;

Letra B


mais hoje a uma nova resolução a 4433/15 ... esta outra não vem mais nas provas do BB

Art. 8º O estatuto ou o contrato social, conforme a natureza jurídica da sociedade, deve dispor, de forma expressa, sobre os seguintes aspectos:

I - a finalidade, as atribuições e as atividades da ouvidoria;

II - os critérios de designação e de destituição do ouvidor;

III - o tempo de duração do mandato do ouvidor, fixado em meses; e

IV - o compromisso formal no sentido de:

a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; e

b) assegurar o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.

gabarito: B de Bola

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