Dispõe o Código Civil que aquele que habitar prédio, ou part...
Dispõe o Código Civil que aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido (Art. 938). A responsabilidade civil aplicável na hipótese do Artigo 938 do Código Civil é a responsabilidade: