No que diz respeito a Lei da Improbidade Administrativa, Lei...

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Q2519989 Direito Administrativo
No que diz respeito a Lei da Improbidade Administrativa, Lei N.º 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito: 
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Alternativa Correta: A

A questão aborda o tema de improbidade administrativa, especificamente os atos que importam em enriquecimento ilícito. A Lei nº 8.429/1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelece as condutas que configuram improbidade e as sanções aplicáveis aos agentes públicos.

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito são aqueles em que o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta e indireta

Esta alternativa está correta, pois descreve uma situação onde um agente público se apropria de bens da administração para uso particular, o que configura enriquecimento ilícito. Segundo o artigo 9º, inciso IV da LIA, apropriar-se de bens públicos para uso pessoal é um ato de improbidade que resulta em enriquecimento ilícito.

B - Revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deve permanecer em segredo

Esta alternativa está incorreta, pois detalha um ato que pode ser considerado improbidade, mas não especificamente como enriquecimento ilícito. Revelar informações privilegiadas é tratado no artigo 11, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, não no contexto de enriquecimento ilícito.

C - Concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos sem a observância das formalidades legais

Esta alternativa está incorreta porque descreve uma situação que pode se encaixar em atos que causam prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da LIA, mas não necessariamente reflete enriquecimento ilícito do agente público.

D - Permitir que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades sem a observância das formalidades legais

Esta alternativa também está incorreta. Assim como a alternativa C, descreve um ato que pode causar dano ao patrimônio público, enquadrando-se no artigo 10, mas não implica necessariamente que o agente público esteja obtendo enriquecimento pessoal.

Compreender as diferenças entre estas categorias de atos de improbidade é essencial para a resolução de questões como esta, pois a LIA classifica os atos em enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos contra os princípios da administração pública.

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Item A

item A - CORRETO

utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     

 V - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

item B- ERRADO

revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deve permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

item C- ERRADO

concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública à entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  ;

item D- ERRADO

permitir que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

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