A Lei da Improbidade Administrativa, Lei N.º 8.429/92, prevê...
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Item D
item A - ERRADO
em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público não excede o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
Art. 12, § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.
item B- ERRADO
atente contra os princípios da administração pública perda dos bens ou valores acrescidos, ilicitamente, ao patrimônio; se concorrer essa circunstância, ocorrerá perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
III - na hipótese do art. 11 desta Lei( atenta contra princípios) pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar reditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicom o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou cca da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
item C- ERRADO
importa enriquecimento ilícito, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, será incumbido da pena de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
Art. 12, I - na hipótese do art. 9º (importa em enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
A situação descrita foi de atos contra princípios da Administração Publica.
item D – correto
importa em enriquecimento lícito, culminará na pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Art. 12, I - na hipótese do art. 9º (importa em enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Letra D tá enriquecimento LICITO. Não está errado?
detectado examinador que quer dificultar prova e não sabe como
A) A Lei Nº 8.429/1992 prevê que, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode, sim, exceder o ente público lesado, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, conforme o § 4º do Art. 12. [EXPLIQUE PARA MIM, POR FAVOR]
B) A descrição das penas não está correta para atos que atentam contra os princípios da administração pública. A pena correta para esses atos, conforme o Art. 12, inciso III, é o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos.
C) A pena descrita não corresponde aos atos de enriquecimento ilícito. Para atos de enriquecimento ilícito, conforme o Art. 12, inciso I, as penas incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 14 anos.
D) A descrição correta seria "enriquecimento ilícito" e não "enriquecimento lícito". Além disso, a descrição das penas está correta para atos de enriquecimento ilícito, conforme o Art. 12, inciso I.
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