Assinale a alternativa correta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861215 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

 

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

 

Art. 77: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

 

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

 

Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

 

____________________

 

Lembrando que nas eleições para Senador e para Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com até 200.000 (duzentos mil) eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria simples: só possui um turno, o candidato que obtiver o maior número de votos é eleito, independentemente da proporção dos votos obtidos em relação ao total de votos válidos (cabe lembrar que votos válidos são todos aqueles que não são brancos ou nulos).

 

Já nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do DF e Prefeito e Vice-Prefeito de municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria absoluta: vence o candidato que obtiver a maioria absoluta  dos votos válidos (primeiro número inteiro acima da metade). Portanto, os votos do eleito devem corresponder necessariamente a mais de 50% dos votos válidos. Caso a maioria absoluta não for alcançada no primeiro turno das eleições, apenas os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

 

Tmbém tem o Sistema Eleitoral Proporcional, que é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

 

Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Sobre a letra a:

O art. 77, parag 3º, CF menciona o prazo de 20 dias para o 2º turno. Já o caput diz "último domingo de outubro". O caput foi alterado pela EC 16/97, mas se esqueceram de alterar também o parag 3º. Assim, este foi tacitamente revogado na parte em que menciona 20 dias. O 2º turno ocorrerá no último domingo de outubro, e não em 20 dias após a proclamação do resultado.

 

Fonte: Curso Carreiras Jurídicas, Damásio  (prof. Flávio Martins).

essa questão deveria estar no tópico do Poder Executivo..

A banca pede a alternativa correta e dá o gabarito de uma alternativa errada?

 

'Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos." 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo