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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Psicólogo |
Q295324 Psicologia
De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética Profis sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de
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Alternativa correta: C - crianças, adolescentes ou interdito.

O tema abordado na questão é o Código de Ética Profissional do Psicólogo, mais especificamente, o § 2.º do Art. n.º 8 da Resolução CFP n.º 010/05. Esse artigo trata da responsabilidade do psicólogo em garantir a proteção integral dos atendidos, com ênfase no atendimento não eventual a certos grupos vulneráveis.

Vamos entender melhor por que a alternativa C é a correta e as outras são incorretas.

Justificativa da alternativa correta:

O § 2.º do Art. 8.º do Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que o psicólogo deve se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral dos crianças, adolescentes ou interditos. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e, portanto, demandam um cuidado contínuo e não eventual, além de um encaminhamento adequado para garantir a sua proteção integral.

Justificativa das alternativas incorretas:

A) Acidentados, trabalhadores e grupos em risco: Embora sejam grupos que também necessitam de atenção, o § 2.º do Art. 8.º não faz referência específica a esses grupos. A proteção integral e os encaminhamentos necessários mencionados no artigo são direcionados a crianças, adolescentes e interditos.

B) Pacientes hospitalares, idosos e usuários de drogas: Assim como na alternativa A, esses grupos não são mencionados especificamente no § 2.º do Art. 8.º. O foco do artigo está em garantir a proteção integral de crianças, adolescentes e interditos.

D) Estrangeiros, indígenas e mulheres: Apesar de serem grupos que podem necessitar de atenção especial, esses grupos não são mencionados no § 2.º do Art. 8.º do Código de Ética. O artigo trata especificamente de crianças, adolescentes e interditos.

E) Aposentados, pensionistas e pessoas em situação de rua: Esses grupos também não são mencionados especificamente no § 2.º do Art. 8.º. O artigo direciona a responsabilidade do psicólogo para com crianças, adolescentes e interditos.

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Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente;

§1° - No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
  §2° - O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

interdito? 

significado: incapacitado, interditado

Resposta certa: C

Alternativa C- crianças, adolescentes ou interdito.

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