O Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJUS)...
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RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Publicada no DJe de 03/07/2014
CAPÍTULO VI
DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus)
Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:
I - práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e
II - ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.
Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.
Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário.
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