A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para
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GABARITO D
Para matarmos a questão é necessário conhecer a Lei nº 8.987 de 1995 (Regime de concessão e permissão). Vejamos:
Lei nº 8.987/95
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
→CONCESSÃO - CONta e risco, licitação: CONcorrência( do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.)
●Somente para PJ ou Consórcio de Empresas
●Feita por Contrato Administrativo
→PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA. → (Qualquer modalidade)
●PF ou PJ
●Feita por Contrato de Adesão
●Licitação Prévia sem modalidade específica
●Atributos: Precariedade; Revogabilidade e Unilateralidade.
→AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO. →É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
●PF ou PJ
●Feita por Ato administrativo
●Sem licitação
●Atributos: Discricionariedade e Precariedade
GABARITO -D
palavras-chave:
i) Concorrência ( Habilitação preliminar )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Fonte: 8.666/93
CONcessão - CONcorrência obrigatória
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