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Q1655473 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende
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GABARITO: LETRA  A

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

FONTE: CF 1988

Território não é ente autônomo

GABARITO -A

Compreende o MEDU

Municípios / Estados / DF / União

Lembre-se de que todos são AUTÔNOMOS.

Victor Yago convém lembrar que Território não é nem mesmo considerado ente, sendo apenas vinculado à União, nos termos da CF/88.

O Estado federal é composto pelos entes seguintes entes políticos:

  • União - interesse nacional
  • Municípios - interesse local
  • Estados membros - competências residuais (interesse regional)
  • Distrito Federal - estrutura híbrida

Territórios são descentralização geográfica da União, sem autonomia política.

*Atualmente não existe território no Brasil.

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