A organização político-administrativa da República Federativ...
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
Território não é ente autônomo
GABARITO -A
Compreende o MEDU
Municípios / Estados / DF / União
Lembre-se de que todos são AUTÔNOMOS.
Victor Yago convém lembrar que Território não é nem mesmo considerado ente, sendo apenas vinculado à União, nos termos da CF/88.
O Estado federal é composto pelos entes seguintes entes políticos:
- União - interesse nacional
- Municípios - interesse local
- Estados membros - competências residuais (interesse regional)
- Distrito Federal - estrutura híbrida
Territórios são descentralização geográfica da União, sem autonomia política.
*Atualmente não existe território no Brasil.
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