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Q1655473 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende
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A alternativa correta é a A.

Vamos entender melhor o tema central da questão: a organização político-administrativa do Brasil conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

A organização político-administrativa do Brasil é um conceito fundamental no direito constitucional, uma vez que define como o poder é distribuído e exercido entre as diferentes esferas do governo. Segundo o artigo 18 da Constituição Federal, o Brasil é composto pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia. Essa autonomia é garantida pela própria Constituição, permitindo que cada ente federativo possua competências próprias e autogerência em determinados assuntos.

Vamos agora analisar cada alternativa:

A - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República.

Esta alternativa está correta. Conforme mencionado, a Constituição Federal de 1988 garante autonomia à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, regulamentando suas competências e dando-lhes o poder de autogoverno.

B - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos das Constituições de cada ente.

Esta alternativa está incorreta por duas razões: primeiro, os Territórios não são mencionados na constituição atual como entes autônomos e, segundo, a autonomia é estabelecida pela Constituição da República, e não por constituições próprias de cada ente.

C - os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, nos termos da Constituição da República.

Esta alternativa está incorreta porque omite a União e inclui os Territórios, que não fazem parte da organização político-administrativa autônoma do Brasil.

D - a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos, nos termos das Constituições de cada ente.

Nesta alternativa, os Municípios foram omitidos, o que a torna incorreta. Adicionalmente, como já mencionado, a autonomia é dada pela Constituição da República.

E - a União, os Estados, os Municípios e os Territórios, nos termos da Constituição da República.

A alternativa está errada porque inclui os Territórios, que não possuem a mesma autonomia que os demais entes federativos.

Para interpretar esse tipo de questão, é essencial focar nas palavras-chave como "autonomia" e os entes federativos reconhecidos pela Constituição. A atenção aos detalhes, como a menção a Territórios ou a fonte da autonomia, pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.

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GABARITO: LETRA  A

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

FONTE: CF 1988

Território não é ente autônomo

GABARITO -A

Compreende o MEDU

Municípios / Estados / DF / União

Lembre-se de que todos são AUTÔNOMOS.

Victor Yago convém lembrar que Território não é nem mesmo considerado ente, sendo apenas vinculado à União, nos termos da CF/88.

O Estado federal é composto pelos entes seguintes entes políticos:

  • União - interesse nacional
  • Municípios - interesse local
  • Estados membros - competências residuais (interesse regional)
  • Distrito Federal - estrutura híbrida

Territórios são descentralização geográfica da União, sem autonomia política.

*Atualmente não existe território no Brasil.

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