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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: TERRACAP Prova: Quadrix - 2017 - TERRACAP - Topógrafo |
Q2792363 Português

Texto para as questões de 1 a 8.

1 Brasília nasceu como representação de uma utopia

urbana, erguida sobre anseios de ordem, modernidade e

desenvolvimento. Em seu plano original, a previsão era a de

4 abrigar, no máximo, 500 mil pessoas até a virada do milênio.

Hoje comporta mais de 2 milhões de habitantes, o que

demonstra a perda do controle sobre a ocupação de seus

7 espaços. Em seu plano de desenvolvimento, foi vislumbrada

a criação de áreas destinadas a todas as necessidades de seus

habitantes. As áreas urbanas foram projetadas para

10 abrigarem seus cidadãos com o máximo de conforto e

racionalidade. Reservas florestais foram previstas com o

objetivo de proteção dos mananciais (para a garantia do

13 abastecimento de água para a população) e de preservação

das riquezas biológicas, paisagísticas e arqueológicas do local.

Entretanto, esse sonho visionário dos fundadores da capital

16 está sendo sistematicamente ameaçado pelo crescente

movimento de invasões de áreas públicas. Atualmente todas

as unidades regionais do Distrito Federal (DF) sofrem com as

19 invasões irregulares, o que não é uma exclusividade da capital

federal. Em todo o país, o problema se repete, motivado pela

intensificação do êxodo rural, no início dos anos 1980, e pelo

22 crescimento desordenado da periferia urbana nas grandes

metrópoles. Os loteamentos irregulares, materializados nas

invasões de áreas públicas, são grandes desafios para o DF,

25 no âmbito do direito urbanístico e ambiental.

Deve-se frisar que as ações de combate aos

loteamentos irregulares não são restrições ao exercício do

28 direito de propriedade, mas atos que visam preservar os

interesses da coletividade e a função social da terra, em

consonância com a lei. A atividade de parcelamento irregular

31 do solo com repercussão urbanística e ambiental não pode

ser exercida à revelia de qualquer controle do Poder Público.

Não cabe aos proprietários o direito de parcelar o solo rural

34 ou urbano, sem que antes promovam a regularização do

loteamento, com a aprovação prévia dos órgãos

competentes e o respectivo registro imobiliário do

37 parcelamento do solo, exigível por força de lei. Os

loteamentos irregulares, que visam apenas ao lucro fácil e

rápido, afastam qualquer perspectiva de ordenação da

40 urbanização no DF, causando problemas sociais e urbanos. O

interesse público do ordenamento urbanístico decorre do

imperativo de se regulamentar a ocupação do solo urbano

43 para disciplinar o crescimento dos aglomerados urbanos.

Essa ação deve-se ao interesse inafastável de preservação do

meio ambiente e dos bens que compõem o patrimônio

46 histórico, estético, turístico, paisagístico e cultural para as

gerações atuais e futuras.


Hélio de Andrade Silva. Os problemas fundiários do Distrito

Federal. Mundo Jurídico, São Paulo, 2006. Internet:

(com adaptações).

Assinale a alternativa em que a substituição proposta manteria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto.

Alternativas