À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julg...
Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido
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Gabarito comentado
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Discute-se se existe o fenômeno da
desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da
Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em
vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da
Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma
infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando
a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o
poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno,
mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA,
2013, pp.217-218). O artigo 34 dos ADCT da CF/88 recepcionou expressamente, por
um período limitado, o sistema tributário da CF/67. Portanto, a afirmativa está
correta, somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais
anteriores quando a nova constituição expressamente prevê.
RESPOSTA: Certo
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Gabarito: CERTA
"Desconstitucionalização:
A desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas contidas na Constituição anterior permanecem em vigor quando do advento da nova Constituição, mas com o status de lei infraconstitucional. Em outras palavras, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com status de norma infraconstitucional pela nova ordem.
Sabendo disto, pergunta-se: O fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil?
Como regra geral, não! Para que o fenômeno da desconstitucionalização ocorra, é necessário que a nova Constituição, expressamente, assim estabeleça, tendo em vista esta ser fruto do poder constituinte originário, que é ilimitado."
Fonte: site do professor Gustavo Brígido
Em regra o Brasil adota Teoria da Revogação Total (abrogação), entretanto, se a nova ordem constitucional fizer previsão expressa, é possível o aproveitamento.
QUESTÃO CORRETA.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: ocorre quando a CONSTITUIÇÃO anterior for recepcionada no novo sistema. Todavia, o seria na condição de lei comum, como se fosse NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
Acrescentando:
RECEPÇÃO-->As normas INFRACONSTITUCIONAIS elaboradas antes do advento da nova constituição poderão ou não ser recepcionadas.
Os dispositivos constitucionais INCOMPATÍVEIS seriam considerados REVOGADOS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO.
Os dispositivos COMPATÍVEIS SERIAM CONSIDERADOS POR ELA RECEPCIONADOS.
Amigo Qc!!, os dispositivos incompatíveis NÃO SERÃO RECEPCIONADOS, pois só se pode revogar algo que esteja em vigor. Se a lei não foi nem recebida, como será ela revogada? trata-se, assim, de NÃO RECEPÇÃO.
Fiquei confusa, pois como o colega comentou, a nova mas lembrei de algo que deve ser levado em consideração, o poder constituite originário é INICIAL, ILIMITADO e INCONDICIONADO, ou seja, pode tudo.
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