É correto afirmar que o Município reger-se-á por
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Alternativa Correta: C
Para compreender esta questão, é essencial saber como se organiza a estrutura político-administrativa dos municípios no Brasil. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o município é uma entidade federativa autônoma que se rege por sua própria Lei Orgânica.
A Constituição Federal, em seu artigo 29, estabelece que os municípios devem adotar uma Lei Orgânica que equivaleria, em termos de hierarquia legislativa, à constituição estadual ou federal, mas para o âmbito municipal. Essa Lei Orgânica deve ser aprovada com critérios específicos de votação pela Câmara Municipal.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Alternativa C: A Lei Orgânica do município deve ser votada em dois turnos, com um interstício mínimo de dez dias, e precisa ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Este é o processo correto conforme descrito no artigo 29 da Constituição Federal. Assim, essa alternativa está correta.
Analisando as Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Fala em "constituição do Município", o que é um equívoco, pois os municípios não têm constituições, mas sim Leis Orgânicas. Além disso, o processo de votação e aprovação descrito não está em conformidade com a Constituição.
Alternativa B: Sugere que a Lei Orgânica é votada em único turno com aprovação por três quintos, o que está incorreto. A votação deve ocorrer em dois turnos e não em um único.
Alternativa D: Propõe um interstício de trinta dias e aprovação por maioria absoluta. O interstício correto é de dez dias, e a aprovação deve ser de dois terços dos vereadores.
Alternativa E: Refere-se a uma "lei delegada", que não é o termo correto para a Lei Orgânica dos municípios. Além disso, menciona votação por três quintos, o que não está correto para este contexto.
Estratégia para Interpretação:
Ao deparar-se com questões sobre a organização político-administrativa, lembre-se de sempre verificar os termos legais corretos, como "Lei Orgânica", e os processos formais descritos na Constituição Federal. Fique atento a expressões usadas incorretamente, como "constituição do município", que não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos ( CF/88)
BIZUZÃO pra tu NUNCA mais esquecer >>>>> D.D.D
D ois turnos
D ez dias
D ois terços
GABARITO: C.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, (...)
Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
DDD - Dois turnos, dois dias, dez terços
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Bizu de Jose Edimilson aqui do QC = D.D.D
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