Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST
Q1226373 Direito Civil
Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais para a pacificação das relações jurídicas, julgue o item seguinte.
Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor. 
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Vamos analisar o tema central da questão que trata sobre prescrição e decadência no Direito Civil. Esses institutos são fundamentais para a estabilidade das relações jurídicas, limitando o tempo para exercer direitos e exigir obrigações.

Prescrição: É o instituto que extingue a pretensão de exigir judicialmente um direito após o decurso de determinado prazo. A prescrição está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 189 a 206.

A questão menciona que "algumas ações são imunes à prescrição", citando exemplos como bens confiados à guarda de terceiros. Essa afirmação está incorreta. O artigo 197 do Código Civil estabelece que a prescrição não corre apenas contra certas pessoas ou em situações específicas, como entre cônjuges na constância do casamento ou contra absolutamente incapazes. Não há previsão legal que exclua bens em depósito, mandato ou penhor da prescrição.

Vamos a um exemplo prático: imagine que você emprestou um carro a um amigo para ele usar por um fim de semana (como um depósito). Se ele não devolvê-lo, você tem um prazo para exigir judicialmente a devolução. Esse direito de exigir tem um prazo prescricional, ou seja, se você demorar muito, poderá perder o direito de exigir a devolução judicialmente.

Justificativa da alternativa: A alternativa correta é Errado (E). A afirmação de que ações como depósito, mandato ou penhor são imunes à prescrição está incorreta porque não há base legal para essa imunidade no Código Civil.

Como evitar pegadinhas: Ao analisar questões de concursos, sempre verifique se a situação descrita tem respaldo no texto legal. A confusão muitas vezes ocorre ao interpretar exceções sem um embasamento direto na legislação.

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Comentários

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Ao contrário do que diz a assertiva, a prescrição não permeia todos os direitos. Existem várias exceções no ordenamento jurídico, como as pretenções que protegem os direitos da personalidade, o estado das pessoas, o direito de família, os bens públicos, etc.

Gabarito: ERRADO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

GABARITO: ERRADO

A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA NA PARTE QUE CITA OS EXEMPLOS ("bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor"

Existem pretensões que são imprescritíveis, todavia, vale ressaltar que a prescritibilidade é regra, enquanto imprescritibilidade é a exceção.

Destarte, não prescrevem as pretensões que protegem os direitos da personalidade (direito à vida, à intimidade, à honra); as que prendem ao estado das pessoas (a condição conjugal, estado de filiação, a qualidade de cidadania); as de exercício facultativo (ação de divisão ou de venda da coisa comum, a de pedir meação no muro); as referentes a   de qualquer natureza, as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo; as pretensões de reaver bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito,   ou mandato (GRIFO MEU / PRESENTE QUESTÃO); e as destinadas a anular inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato. Vale lembrar que a pretensão que protegem os direitos da personalidade não é prescritiva, todavia, a indenização, ou melhor, as vantagens econômicas decorrentes desta pretensão são prescritíveis.

EXTRAÍDO DO ARTIGO> https://jus.com.br/artigos/26041/o-fenomeno-da-prescricao-intercorrente-sob-as-diversas-perspectivas-do-processo-de-execucao

DESTA FORMA, A QUESTÃO TENTA ENGANAR COM HIPÓTESE DE IMPRESCRITIBILIDADE, MAS ESTÁ ERRADA AO AFIRMAR QUE "PRESCRIÇÃO PERMEIA TODOS OS DIREITOS"

LEMBRAR: UMA DAS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS É A IMPRESCRITIBILIDADE

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