Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST
Q1226373 Direito Civil
Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais para a pacificação das relações jurídicas, julgue o item seguinte.
Embora seja incontestável o seu amplo espectro de abrangência, que permeia todos os direitos, a prescrição encontra limitações, pois o legislador estabeleceu algumas ações imunes a ela, a exemplo das que versam sobre bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor. 
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Ao contrário do que diz a assertiva, a prescrição não permeia todos os direitos. Existem várias exceções no ordenamento jurídico, como as pretenções que protegem os direitos da personalidade, o estado das pessoas, o direito de família, os bens públicos, etc.

Gabarito: ERRADO

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

GABARITO: ERRADO

A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA NA PARTE QUE CITA OS EXEMPLOS ("bens confiados à guarda de terceiros, a título de depósito, mandato ou penhor"

Existem pretensões que são imprescritíveis, todavia, vale ressaltar que a prescritibilidade é regra, enquanto imprescritibilidade é a exceção.

Destarte, não prescrevem as pretensões que protegem os direitos da personalidade (direito à vida, à intimidade, à honra); as que prendem ao estado das pessoas (a condição conjugal, estado de filiação, a qualidade de cidadania); as de exercício facultativo (ação de divisão ou de venda da coisa comum, a de pedir meação no muro); as referentes a   de qualquer natureza, as que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo; as pretensões de reaver bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito,   ou mandato (GRIFO MEU / PRESENTE QUESTÃO); e as destinadas a anular inscrição do nome empresarial feita com violação de lei ou do contrato. Vale lembrar que a pretensão que protegem os direitos da personalidade não é prescritiva, todavia, a indenização, ou melhor, as vantagens econômicas decorrentes desta pretensão são prescritíveis.

EXTRAÍDO DO ARTIGO> https://jus.com.br/artigos/26041/o-fenomeno-da-prescricao-intercorrente-sob-as-diversas-perspectivas-do-processo-de-execucao

DESTA FORMA, A QUESTÃO TENTA ENGANAR COM HIPÓTESE DE IMPRESCRITIBILIDADE, MAS ESTÁ ERRADA AO AFIRMAR QUE "PRESCRIÇÃO PERMEIA TODOS OS DIREITOS"

LEMBRAR: UMA DAS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS É A IMPRESCRITIBILIDADE

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