Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de apr...

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Q15541 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de aprendizagem.

I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.
III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.

É correto o que se afirma APENAS em:
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Comentários

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parece-me que essa questão é nula, pois nenhuma das assertivas está correta..a letra ¨b¨ não está correta pois é perfeitamente possível a estipulação de contrato de aprendizagem por mais de 2 anos quando se tratar de aprendiz portador de deficiência (art. 428, par. 3 da CLT)
Paulo, desculpe, mas acho que você cometeu um engano, pois justamente o par.3º do art. 428 CLT diz:"O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos".Em nenhum momento o parágrafo citado menciona nada sobre deficiente.Agora o par. 5º diz que:"A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência". Ou seja 24 anos.
I - Art. 428, §3º: O contrato de apredizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.II e III - Art. 428, caput: Contrato de aprendizagem é o contrato e trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. IV - Art. Art. 433: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalavdas as hipóteses no §5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses (...) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Está errada!!! É a regra geral, mas tem uma exceção expressamente prevista, que é o caso do aprendiz portador de necessidades especiais (portador de deficiência, segundo a lei, usando terminologia ultrapassada). Vejam só a redação atual (alterada pela Lei nº 11.788/2008) do art. 428, §3º, da CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.Errada. A forma escrita é exigida pelo art. 428, caput, da CLT. III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.Errada. Podem ser aprendizes maiores de quatorze anos e menores de vinte e quatro anos, exceto para o “portador de deficiência”, para quem não se aplica o limite máximo de idade (não tem limite máximo, frise-se). Neste sentido, o art. 428, caput e §5º, da CLT. IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Errada. Extinguir-se-á no seu termo, ou quando
galera nesse caso temos q ir pela regra geral e nao pela exceção. o item 1 esta corretissimo.

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