Em relação à vacância do cargo público, é INCORRETO afirmar que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q31137 Direito Administrativo
Em relação à vacância do cargo público, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. B) Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. C) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:III - promoção; VI - readaptação; D) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. E) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:VIII - posse em outro cargo inacumulável;
a EXONERAÇÂO do servidor também ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.esse seria o texto correto e a alternativa incorretatipo, o cara é exonerado do cargo observado a situação ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado desde que estavel no serviço publico.
Casos em que ocorrem a demissão. Art. 132 e 117 (lei 8.112/90) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido:IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Alterado pela Lei nº 11.784, de 2008) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Lembrando também que no caso da (B) a demissão tem um caráter de punição, tanto que está no Capítulo V - Das Penalidades:Art.127 - São Penalidades Disciplinares:I-Advertência;II-Suspensão;III-DEMISSÃO;IV-cassação da aposentadoria ou idsponibilidade;V-destituição de cargo em comissão;VI-destituição de função comissionada.Abraço.
"Art. 20.§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. "Quando o camarada não satisfazer as necessidades do estágio, será EXONERADO e não demitido como afirma a alternativa B.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo