Conforme a NBR 8036:1983 – Programação de sondagens de simpl...
Conforme a NBR 8036:1983 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios, item 4.1.1.2, a sondagem deve ser, no mínimo, de uma para cada 200 m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área. Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m². Acima de 2400 m², o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias, o número mínimo de sondagens deve ser: _________ para área da projeção em planta do edifício até 200 m²; _________ para área entre 200 m² e 400 m².
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4.1.1.34.1.1.3
Nos casos em que não houver ainda disposição: Nos casos em que não houver ainda disposição em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de de 100 m, com um mínimo de três sondagens.
GABARITO C
NBR 8036 - 4.1.1.2 - Item a) dois (2) ara área de rojeção em olanta do edifiicio até 200m².
item b) três ara área entre 200m² e 400m².
São 3 para o caso de a projeção em planta do edifício ainda não tiver sido definida e 2 caso esteja definida.
Em quaisquer circunstâncias, o número mínimo de sondagens deve ser:
A) 2 para área da projeção em planta do edifício até 200 m²
B) 3 para área entre 200 m² e 400 m².
Complementando:
3 furos (no mínimo) de sondagens para estudo de viabilidade, tendo distância máxima de 100m entre furos.
Foco, força e fé!
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